Merenda escolar: MP aponta falta de alimentos, falha sanitária e omissão da Prefeitura

Uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Paraná aponta falhas graves na merenda escolar de Ponta Grossa, após a terceirização do serviço, e pede que a Justiça obrigue Prefeitura e empresa contratada a regularizar imediatamente a alimentação dos alunos.

RESUMO
Ação do MP diz que governo municipal peca ao fiscalizar contrato da merenda.

  • MP cobra medidas urgentes contra falhas no fornecimento de alimentos
  • Contrato de R$ 79 milhões com a Omega é alvo da ação
  • Prefeitura é acusada de dar respostas evasivas ao órgão
MP e merenda escolar
Sede do MP em Ponta Grossa - Foto: Divulgação

Ação do MP leva contrato da merenda escolar à Justiça

A terceirização na merenda escolar da rede municipal de Ponta Grossa é alvo de uma Ação Civil Pública da 12ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, que atua na proteção do patrimônio público.

A ação foi proposta contra o Município de Ponta Grossa, representado pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt, e contra a empresa Omega Alimentação e Serviços Especializados S/A. 

Assinada pelo promotor de Justiça Márcio Pinheiro Dantas Motta, a ACP sustenta que há indícios consistentes de inexecução do contrato nº 618/2025, firmado após o Pregão Eletrônico nº 106/2025, e aponta falhas que vão desde insuficiência de alimentos até problemas sanitários, de armazenamento, transporte e fiscalização. 

O documento deixa claro que o foco da ação não é a terceirização em si, mas a forma como ela vem sendo executada. Na interpretação do Ministério Público, a delegação do serviço não transfere ao particular a responsabilidade final pela política pública.

“A terceirização transfere apenas a execução material, mas não a titularidade nem a responsabilidade pelo serviço. A falha na fiscalização (...) transforma a omissão administrativa em conivência”, registra a ACP. 

“Resposta genérica e evasiva”, diz promotor sobre posição da Secretaria

Um dos trechos centrais da ACP trata da reação da Prefeitura às cobranças formais do Ministério Público. Segundo o promotor Márcio Motta, diante das notícias sobre problemas na oferta de merenda escolar, a Secretaria Municipal de Educação foi oficiada para se manifestar, mas encaminhou, nas palavras do MP, uma “resposta genérica e evasiva”, afirmando que o contrato estaria sendo executado regularmente, sem apresentar elementos concretos que comprovassem essa afirmação

Na peça, o promotor afirma que essa postura configura uma “postura negacionista diante da realidade fática” e reforça a tese de falha no dever de vigilância do Município. 

Esse ponto é relevante porque a ACP sustenta que o problema não está restrito à empresa contratada. Para o Ministério Público, o Município também falhou gravemente ao não exercer fiscalização efetiva sobre a execução do contrato, apesar das denúncias já públicas e das irregularidades relatadas por pais, professoras, servidoras e vereadores. 

O que o MP diz ter encontrado: falta de comida, improviso e risco alimentar

A ação detalha uma sequência de episódios que, para o Ministério Público, demonstram que as falhas não são pontuais, mas estruturais. Um dos exemplos mais citados é o de uma unidade escolar com cerca de 500 alunos que teria recebido apenas cinco melancias pequenas para o lanche. Outro relato menciona situação em que estudantes receberam apenas uma bisnaguinha, sem possibilidade de repetição. 

Também há referência a casos em que merendeiras precisaram recorrer a sobras de estoque do ano anterior para garantir que os alunos tivessem algo para comer, diante da não entrega de insumos pela nova empresa. No material reunido pelo MP, aparecem relatos de crianças voltando para casa com fome porque a escola não tinha o que oferecer naquele dia. 

Para a Promotoria, os relatos reunidos nos autos apontam “falhas reiteradas na distribuição da merenda, desorganização logística, insuficiência quantitativa de alimentos e má gestão”, em contraste com a versão oficial apresentada pela administração municipal. 

Mofo, ovos deteriorados, larvas e produtos impróprios

A ACP também dedica espaço relevante às questões sanitárias. Segundo o documento, há registros de distribuição de alimentos impróprios para o consumo, incluindo “pães com presença de mofo visível”, ovos com sinais de deterioração e relatos de presença de larvas em alimentos servidos aos estudantes. 

O Ministério Público afirma ainda que existem “indicativos de falhas no controle de qualidade dos insumos utilizados, com relatos de alimentos vencidos ou em condições insatisfatórias”, além de descarte de produtos impróprios ao mesmo tempo em que havia insuficiência de alimentos para os alunos.

Na interpretação da Promotoria, esse cenário evidencia “desorganização logística e possível desperdício de recursos públicos”. O documento registra que, além da baixa quantidade, há dúvida sobre a qualidade do que chega às escolas, com potencial risco à saúde das crianças atendidas pela rede municipal. 

Caminhões sem câmara fria e estrutura inadequada de estocagem

Outro eixo importante da ACP trata da cadeia de armazenamento e transporte. O MP aponta ausência de estrutura adequada de estocagem e refrigeração para produtos perecíveis, além do uso de “caminhões sem câmara fria” para transporte de itens como frutas, verduras e legumes. 

Para a Promotoria, essas condições comprometem diretamente a segurança alimentar e mostram que a execução contratual está “substancialmente dissociada dos parâmetros legais, nutricionais e sanitários que regem a alimentação escolar”. 

A ACP também menciona dificuldades operacionais nas unidades escolares, como falta de utensílios básicos para o fornecimento das refeições e falhas no atendimento a alunos com necessidades alimentares específicas, em desacordo com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). 

O episódio do depósito e a acusação de obstrução à fiscalização

Um dos trechos mais sensíveis da ação envolve a tentativa de fiscalização do vereador Geraldo Stocco (PV) em um depósito da empresa Omega. Segundo o MP, no dia 13 de março de 2026, após receber denúncias de alimentos estragados e mofados entregues às escolas, o parlamentar foi ao local para verificar as condições de armazenamento. 

Conforme a ACP, o vereador teve o acesso negado, sob a justificativa de que seria necessário “agendamento prévio com o jurídico”. Para o promotor Márcio Motta, a situação foi “absolutamente inaceitável” e revela uma tentativa de “blindagem da empresa contratada contra o controle social”. 

Durante a diligência, segundo o documento, também houve recusa na apresentação do alvará da Vigilância Sanitária. A justificativa repassada ao vereador foi a de que os responsáveis no local não teriam autorização superior para mostrar o documento, que o Ministério Público classifica como obrigatório e público. 

A Promotoria afirma que o fato agrava a percepção de falha de fiscalização do próprio Município, que, mesmo acionado, não teria demonstrado providências efetivas para assegurar o acesso ao local nem para exigir regularização imediata. 

Promotor vê omissão do Município e fala em “culpa in vigilando”

Ao longo da ACP, o promotor Márcio Pinheiro Dantas Motta sustenta que a Prefeitura de Ponta Grossa não apenas deixou de impedir a possível precarização do serviço, como falhou no dever jurídico de acompanhar a execução do contrato.

A ação destaca que a Lei nº 14.133/2021 impõe à Administração o dever de designar fiscais e acompanhar continuamente a execução contratual, adotando providências para regularizar faltas e defeitos observados.

Segundo a Promotoria, as irregularidades encontradas são tão reiteradas e perceptíveis que, “caso houvesse fiscalização minimamente eficiente e contínua, tais falhas poderiam ter sido prontamente identificadas e corrigidas”. 

É nesse ponto que o MP afirma haver “falha no dever de vigilância (culpa in vigilando)” e diz que a omissão do Município acabou contribuindo para a manutenção de um cenário de insegurança alimentar na rede municipal. 

Não se trata apenas de contrato, diz MP: merenda é direito fundamental

A ACP fundamenta juridicamente a ação com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação do PNAE. O argumento central é que alimentação escolar não é um serviço acessório ou meramente administrativo, mas parte do direito à educação e condição para o desenvolvimento físico, intelectual e social de crianças e adolescentes. 

Na peça, o MP afirma que, para muitas crianças em situação de vulnerabilidade, a merenda escolar representa a principal refeição do dia. Por isso, a prestação precária do serviço não seria apenas um problema contratual, mas uma violação ao chamado “mínimo existencial” e à dignidade da pessoa humana. 

Em outro trecho, o Ministério Público sustenta que há plausibilidade jurídica para intervenção do Judiciário porque os indícios apontam violação direta ao direito fundamental “à alimentação adequada, à saúde e à educação de crianças”. 

O que o Ministério Público pede à Justiça

Diante da urgência, o MP requereu tutela provisória para obrigar Prefeitura e Omega a adotar uma série de medidas imediatas. Entre os pedidos estão:

  • Regularização do fornecimento da alimentação escolar em conformidade com o contrato nº 618/2025;
  • Entrega de todos os itens do cardápio nutricional em quantidade suficiente para 100% dos alunos;
  • Atendimento às necessidades alimentares específicas;
  • Regularização das condições de armazenamento, transporte e distribuição;
  • Descarte imediato de gêneros contaminados. 

A Promotoria também pede que a empresa apresente em 48 horas o alvará de Vigilância Sanitária e o certificado de vistoria atualizado dos depósitos de armazenamento, sob pena de multa diária. Requer ainda que seja garantido acesso irrestrito de agentes públicos em função fiscalizatória aos locais de armazenamento e preparo dos alimentos, com multa de R$ 5 mil por negativa comprovada. 

Outro pedido é para que a Omega apresente em cinco dias informações detalhadas sobre a cadeia de fornecimento dos produtos perecíveis, incluindo origem, fornecedores, notas fiscais, registros de transporte e certificações sanitárias. 

Quanto ao Município, o MP requer que seja implantado, em até 10 dias, um plano permanente de fiscalização do contrato, com definição de rotinas, responsáveis e mecanismos de controle, além da criação de uma comissão técnica composta obrigatoriamente por nutricionistas ou profissionais equivalentes do quadro próprio do Município, para vistorias semanais no estoque da empresa. 

Dano moral coletivo e responsabilização financeira

A ACP não se limita a pedidos de correção do serviço. O Ministério Público também pede condenação por dano moral coletivo.

Na ação, o MP requer que Município e empresa sejam condenados, cada um, ao pagamento de R$ 100 mil pela ofensa à segurança alimentar e à dignidade da criança, com destinação ao fundo municipal de proteção à criança e ao adolescente. 

Além disso, pede condenação adicional de R$ 100 mil exclusivamente da Omega pela obstrução à atividade de fiscalização parlamentar, com destinação a entidades socioassistenciais de Ponta Grossa. 

A Promotoria sustenta que a coletividade foi atingida em duas frentes: pela incerteza sobre a segurança alimentar dos estudantes e pela afronta à atividade fiscalizatória de um vereador, representante eleito da população. 

O Ministério Público sustenta que a atuação judicial é necessária porque, diante de omissão do Executivo, o Judiciário pode intervir para assegurar a implementação de políticas públicas constitucionalmente exigidas. 

A conclusão do promotor Márcio Pinheiro Dantas Motta é de que a alimentação escolar em Ponta Grossa apresenta, neste momento, um quadro de “inexecução contratual estrutural”, com efeitos que alcançam diretamente a rotina das escolas e a segurança alimentar de milhares de estudantes. 

O processo agora aguarda análise da Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, que deverá decidir sobre os pedidos de urgência apresentados pelo Ministério Público. O contrato da Prefeitura com a Ômega é de R$ 79.053.918,00 para 2026.

Como a investigação chegou ao contrato da merenda

Segundo o Ministério Público, a apuração começou ainda em 2025, no âmbito do Inquérito Civil nº MPPR-0113.25.006112-5, para investigar possíveis irregularidades no processo de terceirização integral da alimentação escolar em Ponta Grossa.

Ao longo da investigação, a empresa Omega Alimentação e Serviços Especializados S/A foi declarada vencedora do pregão,. Com o início da execução contratual, em fevereiro de 2026, o foco da apuração foi ampliado. 

Segundo o MP, começaram a surgir “inúmeros indícios de falhas na execução do contrato e precariedade na prestação do serviço, em evidente prejuízo às crianças matriculadas na rede municipal de ensino”. 

Posicionamento da Prefeitura

A Prefeitura de Ponta Grossa afirmou que irá contestar na Justiça a Ação Civil Pública do Ministério Público sobre a merenda escolar. O Município sustenta que não há decisão judicial sobre o caso e que apresentará defesa técnica no processo. Confira a reportagem completa com o posicionamento da Prefeitura no link abaixo.

https://fornazari.com/prefeitura-contestar-mp-merenda-escolar/

Confira a Ação Civil Pública na íntegra abaixo:

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